A Atenção Pré-natal e Puerperal no Cárcere

A gravidez é um processo que pode trazer complicações além da saúde, isto é o psicológico, as condições financeiras, de moradia, de acesso à saúde, todos esses elementos começam a trazer preocupações para a mulher grávida. Pensando nisso, essa matéria dedica a maternidade no cárcere - Tema do mês de maio da extensão Além das grades - , juntando a coluna sobre feminismo.

É garantido às mulheres gestantes privadas de liberdade o acompanhamento pré-natal a partir da data que é descoberta a gravidez. Logo depois, na primeira consulta, é feita uma triagem com os históricos de doença da mãe, do pai e da família, objetivando a prevenção de doenças para o bebê. Também vê as condições de vida da grávida e exames de ISTs, além de solicitação de vacinas. Pensar esse processo no sistema carcerário é desafiante, visto que já é marginalizado, e consequentemente, com condições precarizadas,  juntando a gravidez as violações de direitos são aguçadas.

É importante salientar  que o Sistema Único de Saúde - SUS- disponibiliza a caderneta da gestante com o intuito de garantir a atenção e o acompanhamento pré-natal durante toda a gravidez. Por ser de caráter universal, coberta as mulheres privadas de liberdade com todos os exames e consultas a que têm direito, somados ao acesso aos hospitais e postos de saúde, em que são realizados o pré-natal, com disponibilidade de veículos de locomoção dado pela penitenciária. 

Além da saúde mental da mulher, que já está em um ambiente violento psicologicamente, na condição de gestante é aguçada, posto que, na maioria das vezes as mulheres privadas de liberdade são tratadas como que a gravidez fosse um problema individual e se a mesma se encontra nessa situação é meramente culpa dela. Só que percebe-se a falta de métodos anticoncepcionais nesses espaços, por conseguinte, não há formas eficazes de prevenir uma gravidez, bem como o Estado também é culpado por não garantir meios para evitar gravidezes. 

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ( CNPCP) estabelece para as gestantes privadas de liberdade, além do acompanhamento pré-natal, após o nascimento o período de 1 ano e 6 meses a fim de fortalecer o vínculo entre mãe e filho (a), e depois, 6 meses graduais até chegar nas visitas semanais. Porém, no campo prático observa-se que as penitenciárias não têm condições dignas para as detentas, bem como não tem a mínima estrutura para receber bebês. Isso reverbera no processo de amamentação, já que fortalece o vínculo e é essencial para a saúde do bebê nos primeiros 6 meses, mas ao mesmo passo o sistema carcerário não oferece condições mínimas para esse fato.

Nota-se que a humanização do sistema carcerário está longe de ser consolidada, sobretudo no âmbito da maternidade e da gravidez. Há a Política Nacional de Atenção Integral à Mulher, todavia a mesma não destaca a situação de mulheres e gestantes no cárcere. Sendo assim, a questão não é visibilizada, tampouco resolvida, mas também esse texto é uma forma de denúncia na tentativa de mudar algo para que as mulheres privadas de liberdade exerçam o direito à maternidade. 

Amanda Rodrigues

Foto: Site Primeira infância

Referências Bibliográficas

BRASIL, Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

RIO GRANDE DO SUL. Nota Técnica Conjunta n. 01/2021: Política de Atenção à Saúde Primária no Sistema Prisional e Política de Saúde das Mulheres. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2021.

RODRIGUES, Alana Vanessa da Silva. Assistência de Pré-Natal em Mulheres Privadas de Liberdade: Uma Revisão de Literatura. Revista Científica Multidisciplinar: Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed 11, Volume 08, pp 185-197. Novembro, 2021.

PRIMEIRA INF NCIA. Maternidade sem Prisão: O Marco Legal Está sendo Aplicado? Portal Lunetas. Disponível em: http://primeirainfancia.org.br/maternidade-sem-prisao-o-marco-legal-esta-sendo-aplicado/



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