STJ reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans.
STJ reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans.
Em 5 de abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, finalmente validou a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei N° 11.340/2006) para mulheres transexuais. Foi a primeira decisão tomada por um tribunal superior a respeito desse tópico, em posicionamento contrário a um caso concreto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde não foi reconhecida a proteção de uma mulher trans agredida pelo pai.
O TJSP, nesse acórdão em específico, partiu do princípio que o dispositivo só poderia ser utilizado em casos de violência contra pessoas do sexo feminino limitando esse conceito apenas a aspectos biológicos. O Ministério Público Federal interveio, afirmando que tal interpretação da norma é uma violação aos direitos fundamentais e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse sentido, O STJ acolhendo o entendimento do MPF, reconheceu que o artigo 5° da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero e que esse fator não necessariamente está atrelado apenas a condições biológicas. Foi compreendida a distinção entre sexo e gênero: alguém que nasceu com determinado sexo biológico pode identificar-se com um gênero diferente do qual foi introduzido ao nascer. Em seu voto, a Ministra Laurita Vaz defendeu esse entendimento e afirmou que, em regra, a mulher trans é agredida pela condição de ser mulher, assim como a mulher cis, e que os crimes contra mulheres transexuais são praticados no mesmo cenário que induziu a criação do norma contra a violência familiar de gênero.
É importante ressaltar que o texto normativo jamais utilizou a palavra “sexo” para tratar do tópico. Desde a criação do instrumento sempre houve a definição de “gênero” em relação à vítima do tipo penal. O ponto de discordância entre os tribunais é que, para algumas pessoas, não há diferença entre sexo biológico e gênero. Embora não seja vinculante, essa decisão do STJ certamente irá orientar análises de casos semelhantes nas demais instâncias inferiores como uma garantia para mulheres trans que são vítimas desse tipo de violência.
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