A formação da classe operária brasileira e o que isso tem a ver com Direito Penal?

 A formação da classe operária brasileira e o que isso tem a ver com Direito Penal? 

Raissa Lustosa C. Ramos


Imagem: Quadro de Tarsila do Amaral, "Operários", 1933




A pintura é retratada na capa do livro O Povo Brasileiro, de Darcy Ribeiro, pela Global editora

A interseção entre trabalho e prisão ainda não é clara para algumas pessoas que estudam o fenômeno do crime e a sociedade, mas a história de como se constituiu a classe trabalhadora brasileira é um excelente exemplo para demonstrar tal relação

O início da vida urbana do Brasil, assim como na Europa, também veio acompanhada de um processo forçado de êxodo rural que decorria tanto do monopólio da terra e monocultura que expulsava as pessoas do campo, quanto pelas buscas de emprego. Como efeito, a população urbana tornou-se majoritariamente empobrecida e o sentimento geral de competitividade por empregos impactava em profundo mal-estar social. Por isso é que Darcy Ribeiro chama esse processo de "urbanização caótica”

Com a tentativa do Brasil de se tornar um país dentro do capitalismo industrial, o regime autoritário foi responsável por conscrever a população ao trabalho subordinado assalariado, contendo as agitações e mantendo as engrenagens do sistema funcionando. 

Até 1920, 66,7% dos habitantes economicamente ativos do país ainda residiam no campo. As fábricas e indústrias existiam apenas nas grandes cidades. Realidade que passou a ser bruscamente modificada com o passar dos próximos anos. Durante as primeiras décadas do século XX, o esforço pela industrialização começou a alterar os modos de vida dos brasileiros. Na medida em que a migração das pessoas em direção aos centros urbanos aconteceu, o mercado de assalariado urbano também se viu em construção. 

A liberação não planejada da mão-de-obra escrava, junto com o aumento populacional (pelo êxodo rural e pela imigração), provocaram uma alteração na complexidade da vida social nas cidades, isso sem contar com a grande imigração de mão de obra vinda da Europa que foi afetada por uma crise de desempregos durante a passagem do século, o que culminou com a vinda de cerca de 7 milhões de europeus para o Brasil

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Michel Zaidan Filho discute o desenvolvimento do capitalismo no Brasil

Assim, gostaríamos de sugerir que a feição específica assumida pelo desenvolvimento do capitalismo no Brasil – sua via não revolucionária foi responsável pela extrema fragilidade do sistema de alianças da classe dominante, e que problemas como: limites regionais ao nível de agregação da burguesia brasileira, precária inserção da pequena burguesia aos quadros do Estado republicano, exclusão política do povo e a dominação imperialista são componentes mesmas da dominação burguesa na Primeira República.(ZAIDAN FILHO, 2010, p. 13) 

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As primeiras fábricas do Brasil tinham condições péssimas de trabalho, com ocorrência de doenças, acidentes, exploração, fatores que se agravavam pelas longas jornadas de trabalho, isso sem contar com os abusos por parte dos encarregados, dentre outras violências. Os maiores estabelecimentos industriais daquele período no Brasil eram as fábricas de tecido, tinham como maioria da mão de obra mulheres e crianças, que recebiam menos do que os homens, mesmo trabalhando nas mesmas condições e com igual jornada

que 

De outro lado, havia também uma massa urbana desempregada e não especializada, majoritariamente negra e pobre, sofrendo as consequências da abolição feita sem apoio de políticas públicas e assistência social que pudessem inserir de forma digna essas pessoas na sociedade. Grande parte da população não conseguia assegurar padrões mínimos de sobrevivência e não conseguia acesso efetivo à vida democrática. 

O grande problema dessa população sem renda que não ocupava lugar no local de trabalho é que o Brasil não tinha como exportar sua mão-de-obra excedente e mandá-la para outros países-colônias, como fez a Europa. Como as novas metrópoles brasileiras não podiam receber toda aquela massa da população rural, o desemprego e a violência urbana tornaram-se um problema. O aumento do número de crimes nas grandes metrópoles e da própria legislação penal evidenciam isso

As cidades brasileiras começaram um processo de higienização social para afastar da vista as massas de pessoas carentes e desempregadas, sem que houvesse alguma política 

pública que, de fato, visasse lidar com a situação. Essa população urbana e miserável acabou sendo expulsa para as periferias da cidade ou para morros, longe dos centros. 

Ao longo dessa história de formação do operariado brasileiro, percebe-se que o direito penal desde sempre foi utilizado para conter movimentações libertárias das classes trabalhadoras, tanto na repressão das organizações que lutavam pela causa da abolição quanto nas novas configurações de adestramento para o trabalho que vieram com a implantação das primeiras fábricas e indústrias no Brasil

Até a barreira do idioma se apresentou como um problema nesse momento. Por exemplo, na década de 1890, em São Paulo, os estrangeiros representavam 60% da população ocupada com trabalho

O processo de industrialização brasileiro foi marcado pela violência a quem se opusesse esse modelo de trabalho, de forma que, negro ou branco, o sujeito brasileiro permaneceu conectado à lógica da escravidão, porque se não fosse tão servil e subordinado ao seu senhor como o antigo escravo, não sobra perspectiva de sobreviver na realidade

A fase compreendida como República Velha (1889-1930) no Brasil foi marcada pela de organização da classe trabalhadora como classe, e da consolidação do movimento operário como ponto-chave das reivindicações sociais, tendo como base revoltas que vinham eclodindo desde 1880 em diante. Os movimentos organizados de paralisação e reivindicação dos trabalhadores no Brasil eclodem basicamente nesta fase, no início do século XX, momento descrito pela histografia como "fase heroica" do movimento operário (ZAIDAN FILHO, 2010, p. 5)

O interesse político das classes dominantes no Brasil acabava por cada vez mais se distanciar de uma busca efetiva pela solução para o conflito entre trabalho e capital. Em vez de adotar estratégicas econômicas ou sociais para lidar com a questão do trabalho, a questão foi tratada como um problema de polícia. A década de 1920 foi marcada pelo aumento considerável de investimento no aparato policial estatal e da repressão a movimentos. 

Movimentações em busca de direitos do trabalho chamavam há muito tempo a atenção governamental, que começou a responder a tais lutas por meio da promulgação de leis de exceção, cerceando as liberdades pessoais e ampliando as possibilidades de repressão policial. Por mais que essa repressão fosse instrumento usado já antes desde o início da República, esta passou a se tornar mais constante e cada vez mais arbitrária. 

Nessa esteira, o ordenamento jurídico criado seguia a linha liberal, de forma que não havia propriamente leis destinadas a proteger as relações de trabalho, devendo este ser regulado exclusivamente pelo mercado. Basta ver o Código Penal brasileiro de 1890, que traz como crimes as seguintes condutas: art. 205: "seduzir ou aliciar operários para deixarem os estabelecimentos em que forem empregados, sob promessa de recompensa ou ameaça de algum mal"; e art. 206: "causar ou provocar cessação de trabalho, para impor aos operários ou patrões aumento ou diminuição de serviço ou salário"

Como se vê, o Estado brasileiro teve participação crucial no declínio da atuação dos sindicalistas revolucionários (majoritariamente anarcossindicalistas), seja pela promulgação de dispositivos legais ou por meio da repressão, fechamento de locais de articulação, proibição da circulação dos jornais que promovessem a emancipação dos trabalhadores, prisão e exílio de representantes sindicais, e investimento pesado em propaganda antissindicato - para que a população brasileira não fosse inclinada a apoiar o movimento, e 

se voltasse contra ele. 

Quando estuda a história do movimento operário no Brasil, Zaidan Filho (2010) também destaca que, especialmente a partir dos anos 1920, o uso da violência policial e do direito penal contra o proletariado urbano era um dos mecanismos de controle mais utilizados pela burguesia daquela época. Em relação a essa questão, a força máxima do Estado buscava respaldo no direito para ser direcionada contra uma parte da população que precisava ser contida

Os movimentos e organizações de trabalhadores do Brasil passaram a ser sistematicamente perseguidos pela polícia dos governos republicanos. O presidente da época Arthur Bernardes (1922-1926) decretou estado de sítio por causa da "ameaça anarquista e comunista" e criou o Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS)

O estado de sítio representava a possibilidade concreta de mecanismos de exceção serem utilizados de forma legal, expandindo e potencializando a repressão policial

A Colônia Penal de Clevelândia, por exemplo, foi um campo de confinamento de prisioneiros montado nos anos 1920 no Brasil, no então território do Amapá (Oiapoque-AP, remota fronteira do Brasil com a Guiana Francesa). A opção de escolha pela selva equatorial servia para, além de acentuar o isolamento, inviabilizar a fuga dos prisioneiros, que dificilmente teriam condições de sair daquele ambiente sem recursos

Entre os anos de 1924 e 1926, centenas de presos foram enviadas para Clevelândia, sendo que entre eles estavam operários que se insurgiam, sindicalistas, anarquistas, comunistas, imigrantes e também as pessoas que não haviam feito nada, mas se enquadravam no conceito legal estipulado de ociosidade, vagabundagem ou mendicância, e até menores abandonados. Era um lugar de presos políticos e também comuns. (Clevelâdia fez parte de uma séria de políticas repressiva voltada, principalmente, aos anarquistas, que incluiu também uma lei de expulsão de estrangeiros "envolvidos em subversões", em 1907, conhecida como Lei Adolfo Gordo, e a lei de repressão ao anarquismo de 1921)

Estabelecer complexos correcionais e penitenciários em lugares de difícil acesso era uma tendência internacional. A América Latina, de forma geral, experienciava uma onda de criação de instituições correcionais desse tipo, com propósito de tolher aqueles que se voltavam contra os arranjos político-econômicos

Mesmo com os desmontes desses complexos prisionais remotos, o Brasil ainda viveu um longo período de perseguição política e punitiva a defensores do trabalho contra as 

pressões do desenvolvimento capitalista, agregando aspectos ainda mais complexos às agressões institucionais, como se verá adiante. 

Essa segunda fase na história do Brasil República foi marcada pelo governo de Getúlio Vargas, que comandou o país por 15 anos. Entre 1930 e 1934, Getúlio centralizou os poderes e eliminou os órgãos legislativos brasileiros, fazendo com que o Executivo controlasse basicamente todo o poder, promulgando em 1934 uma nova Constituição que lhe permitisse manter o domínio

Percebe-se um esforço de apagar, não fisicamente, mas também de forma simbólica os sindicatos livres e o movimento autônomo de trabalhadores. E o Direito, sobretudo o Direito Penal, é o braço forte desse movimento

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: a formação e os sentidos do Brasil. 3o ed. São Paulo: Global, 2015

ZAIDAN FILHO, Michel. Estado e classe operária no Brasil: lutas sociais nos albores da república. Olinda: Livro Rápido, 2010.

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