A lesbiniedade no sistema carcerários: Os enfrentamentos dentro e fora das prisões

 A lesbiniedade no sistema carcerários: Os enfrentamentos dentro e fora das prisões


A realidade das mulheres lésbicas no sistema carcerário numa sociedade patriarcal que reproduzem estigmas e atinge os profissionais da área.



Fonte: Gazeta do povo



Ao se tratar de mulheres privadas de liberdade, nota-se a questão da solidão, em que tem poucas visitas - muitas vezes de familiar como mãe e filhos-, e que vínculos afetivos conjugais quase sempre são rompidos no tempo em que a mulher se encontra no sistema prisional. Mas, há um acirramento das questões na situação em que a orientação sexual é homossexual, isto é essas mulheres - e suas repectivas companheitas- além de todo estigma trazido por ser presidiária e/ou da família. há a LGBTfobia que atravessa a sociedade e se encontra nos trabalhados do presidio.

É válido compreender que as visitas íntimas em presídios femininos já são rotuladas, pois a partir da sociedade patriarcal, é nula a sexualidade da mulher, isto é a concepção de que mulheres realizam atos sexuais para sastifazer homens, e não pelo próprio pazer. Essa discussão tem três nuances: o corpo feminino, a lesbinidade e o sistema prissonal, somadas e refletidas criticamente, monstra desafios abissais que devem ser rompidos. 

A visita íntima é um direito de todo indivíduo privado de liberdade no Brasil, porém quando se desenha o recorte de gênero analisa-se uma postura aceitável pelos profissionais da carcerária e pela sociedade ao se tratar de homens do que mulheres. Além disso, é notório perceber que a LGBTfobia pecorre o caminho, por conseguinte, a visita intima da mulher lésbica é rotulada e em alguns casos, negadas.

Tal fato acontece por  motivos da sociedade patriarcal exergar que o sexo para o homem é uma necessidade biológia, bem como a mulher sastifaz essa vontade. É negado o protagonismo sexual de seres humanos com vagina, o desejo e ânsia. No sistema prisional feminino, a manifestação sexual é reprimida, muitas são abandonadas pelos respectivos companheiros, e quando tem, a visita íntima acontece após piadas maldosas, repressões e  constrangimento. Aguça esse fato ao falar de duas mulheres que são companheiras e desejam exercer o direito sexual, porém há relatos de um processo de burocratização nas instituições femininas, tendo que se encaminhar a assistente social do local numa situação prevista em lei.

A visita faz parte do processo de ressocialização, inserida no conjunto de medidas sócio-educativas que tem como objetivo a volta à sociedade e inserção na mesma. Para isso, o sistema carcerário precisa ser humanização, e não no método punitivo. Sendo assim, considera a vida sexual como direitos de todos, e ao falar de mulheres e homens privados de liberdade, dever do Estado.

A LGBTfobia dentro dos sistemas prisionais, e mais especificamente com as mulheres lésbicas, é um grande desafio que está posto e violado dentro das instituições por parte dos profissionais. Dessa forma, além de humanizar o processo, o Estado nos três níveis deve trabalhar formações dentro desse tema, tanto numa roda só de trabalhadores deste local, quanto juntando os profissionais as mulheres lésbicas. Isso perpassa também a herança cristã, contudo o Brasil é laico e mediante a Constituição de 1988, qualquer ser humano deve ser respeitado, independente de credo e orientação sexual.



Referências Bibliográficas:


SANTOS. V. S; ANDRADE, T.A.F; BELO.W.R. Visitas Íntimas em Presídios Femininos: Conflitos entre o Direito à Maternidade e o Direito  à Sexualidade. Disponível em: https://santosvictorias268.jusbrasil.com.br/artigos/781111902/visitas-intimas-em-presidios-femininos

RANGEL, Tauã Lima Verdan ; VARGAS, Isadora Teixeira Glória . Invisibilidade, silêncio e lesbianidade no sistema prisional brasileiro:: o Estado como violador de direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25 , n. 6301, 1 out. 2020 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85705.

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