A Lógica que Move o Mundo

Por que operadores do direito e pessoas que lidam com o sistema jurídico precisam saber sobre economia?

Lembro-me de ter cursado apenas uma cadeira voltada à ciência econômica durante a graduação, e depois não tive mais contato com matérias que explorassem as dinâmicas do capitalismo e como estas impactam nossas vidas. Talvez seja um entendimento estrutural de que nós devemos “operar” o direito, sem sair muito de suas fontes formais. Com os olhos grudados na lei, e não no mundo ao redor.

Acontece que o sistema capitalista já vive entranhado em todas as nossas esferas do viver. Não tem como produzir qualquer estudo social sem se atentar para a realidade que move o mundo. E não é diferente com o Direito Penal.

As crises que vivenciamos na contemporaneidade dividem-se em democrática, tecnológica, social, ecológica, financeira, pandêmica, enfim; o mal-estar deriva de muitos lugares distintos, embora eu argumente que todos estes problemas tenham um plano fundo comum. Na minha pesquisa da dissertação de mestrado, tenho como objetivo promover reflexões críticas acerca das dinâmicas entre capital, trabalho humano e sistema prisional.

Entretanto, percebo que há também um esforço político, midiático e até acadêmico em muitos meios que busca despolitizar a questão central entre direito e capital; fazer entender que os problemas que vivenciamos no mundo de hoje em relação à economia são completamente independes e neutros, isentos. Nesse sentido é que alerto: estudar o direito de forma séria e preocupada com os reais problemas do mundo necessita de uma abordagem crítica – que se fundamenta na interdisciplinaridade: recorre a ciências como a sociologia, a economia, a filosofia, e raramente produz seus postulados a partir de apenas um olhar, restrito a uma única ciência.

E o direito é ciência social aplicada. Tratar como assuntos completamente diferentes direito penal e trabalho, ou, ainda, separar cárcere de fábrica, é despolitizar completamente a situação do hiperencarceramento de pessoas e o desemprego estrutural. O excesso de pessoas presas e desempregadas (ou em trabalhos precários) vem de um local comum, que é o estágio atual de desenvolvimento capitalista que estamos vivenciando.

Cárcere e Fábrica – as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX) é um livro composto por dois ensaios independentes dos autores Massimo Pavarini e Dario Melossi. Melossi concentra-se nas relações de cárcere e trabalho na Europa entre o século XVI e primeira metade do século XIX, e Pavarini, nas experiências penitenciárias dos Estados Unidos da América na primeira metade do século XIX. Embora seja um estudo histórico, não é um relato apenas histórico, pois os autores buscam as razões de fundo dos problemas relacionados a trabalho e prisão.  

Cárcere e Fábrica, assim como Vigiar e Punir (Foucault) e outras obras, conta a história de como o cárcere serviu para auxiliar as mudanças propostas pela modernidade, principalmente no sentido de produzir corpos dóceis e úteis para o trabalho, domesticados enquanto mão de obra e disciplinados ao salário.

O processo moderno de industrialização das economias que ocorreu a partir da Revolução Industrial tornou possível o crescimento demográfico e a ascensão tecnológica, o que repercutiu diretamente nas transformações no mundo do trabalho. Tais modificações não foram feitas de maneira rápida e bélica, mas por meio de estratégias de empresa direcionadas. Assim, foi necessária “a produção de sujeitos para uma sociedade industrial, isto é, a produção de proletários a partir de presos forçados a aprender a disciplina da fábrica” (MELOSSI; PAVARINI; 2006, p. 211). 

Expropriados de suas terras, camponeses, artesãos e outras classes vivenciaram as transformações entre trabalho e meios de produção, sendo forçados a uma realidade nova e hostil. Não sem relutar. Por isso, era necessário disciplina. No Brasil, essa lógica também encontra respaldo: 

“A privação de liberdade, como meio de repressão empregado contra os que infringem a lei penal, impõe-nos a obrigação de prover a manutenção dos presos e o desenvolvimento de suas faculdades intelectuais e morais, pois que durante o tempo da detenção ficam inibidos de o fazer por si.” Manoel Antonio Duarte de Azevedo (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Justiça do Brasil, 1873)

Só que hoje em dia, as fábricas não são mais instituições físicas que instituem a disciplina por meio do contato direto entre os corpos que se pretendia adestrar e as linhas de montagem. O mundo contemporâneo, sob a égide do capitalismo financeirizado, trouxe alterações substanciais na forma como o ser humano desempenha seu trabalho e se enxerga. As fábricas deixam, assim, de serem locais físicos no mundo real e tornam-se um conjunto de técnicas e tecnologias que percorrem e cercam toda a vida social, acessíveis por meio de um toque (via smartphone). 

Dessa forma, a contemporaneidade também mudou as funções da prisão. Não precisamos mais adestrar pessoas para o trabalho: temos um enorme contingente de desempregados e precarizados. Então, em vez de se propor a modificar o comportamento humano – para transformar presos num tipo ideal de trabalhador – agora a prisão cada vez mais é utilizada como uma retribuição por delitos específicos, sem pretensão de tornar mais digna e diferente a vida do infrator, mas apenas contê-lo em locais hostis e desumanos, sustentando o argumento moral de que a prisão serve para defender a sociedade. 

O Cárcere tem seu local de destaque na nova fábrica do mundo porque produz subcidadania; é uma das instituições do Estado que serve ao propósito do capitalismo, que é o etiquetamento e contenção de sujeitos pré-definidos para proteção de suas estruturas. 

Por isso, analisar o crime exige o olhar de outras perspectivas que não apenas a dogmática jurídica. E visualizar o crime apenas sob o manto das leis e não pensar sobre os fatores políticos, sociais e econômicos que levam à delinquência das classes mais baixas da sociedade é ignorar a realidade e apelar para um Direito Penal do “faz-de-conta”. 

Meu objetivo mensal nas colunas do Pecado Capital vai ser falar um pouco sobre essa interação do sistema capitalista com o direito penal, mas não somente ele. Conforme a tese de biopolítica de Michel Foucault, que será trabalhada nas próximas publicações, irei demonstrar melhor as relações de poder e capitalismo para moldar nossas vidas e nossos sistemas legais.

Raissa Lustosa, 02 de maio de 2022

Mestranda em Direito pela UFPE e coordenadora do Além das Grades.

Foto: Casa de Correção de Porto Alegre, construída nos anos 1850.

Referência Bibliográfica

MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e Fábrica – As origens do sistema penitenciário (séculos XVI – XIX). Pensamento Criminológico, v. 11. Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2006;


Postagens mais visitadas